MPCE firma acordo com organizadora e prestadora de serviços do Fortal 2023 para garantir o cumprimento da legislação sanitária no evento


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, firmou, nesta segunda-feira (26/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa organizadora do Fortal 2023, a Carnailha Empreendimentos e Publicidade LTDA, e uma das prestadoras de serviços do evento, o Centro de Resgate e Emergência Pré-Hospitalar – CREPH. O termo foi firmado devido às fiscalizações efetuadas, no Fortal 2022, pela Agência de Fiscalização de Fortaleza. A festa, neste ano, ocorre entre os dias 20 e 23 de julho.

De acordo com o termo, as empresas devem assegurar, dentre outros: a conclusão da montagem dos postos médicos com pontos de água instalados até 72 horas antes do começo da festa; a disponibilização de, no mínimo, dois postos médicos avançados que estejam disponíveis para atendimento irrestrito de todo o público do evento, devidamente dimensionados e munidos de medicamentos e equipamentos, conforme a legislação sanitária em vigor; a disponibilização de veículos pré-hospitalares devidamente equipados, conforme a legislação sanitária em vigor; e que toda a estrutura médica do evento esteja pronta até 2 horas antes da abertura dos portões do evento, de forma a ser possibilitada a avaliação prévia dos serviços por parte da vigilância sanitária.

A empresa organizadora deve, ainda, assegurar a proibição, no evento, de prestadores de serviço que não estejam regularizados perante a vigilância sanitária, bem como proibir a comercialização e a propaganda de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, incluídos seus acessórios e refis. A organizadora, inclusive, deverá fixar, na entrada e em locais diversos do evento, de fácil e ampla visualização por todos, avisos de proibição de uso, comercialização e propaganda de tais produtos.

O TAC prevê ainda que seja garantido o fornecimento de água potável e serviços regulares de transporte, armazenamento, manuseio e disponibilização de alimentos para o evento, conforme a legislação sanitária em vigor.

O descumprimento do acordo acarretará multa individual para cada cláusula constante no TAC, no valor de 3.000 UFIRCE, o equivalente a aproximadamente R$ 16.500,00 reais.

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